Seja Madrinha/Padrinho!

Indique com qual valor mensal você gostaria de apoiar

Testemunhos

"​Missão humanitária sublime que melhora, cura e enriquece a nossa sociedade. Nós estaremos sempre convosco, pois valorizamos imenso esse vosso valioso trabalho"

Augusto Vasconcelos Lopes
Padrinho

“SOS foi uma família. Imagina uma criança que nasceu num bairro humilde, com muitas negligencias, conseguiu sair daquele ambiente e foi para um lugar onde tinha tudo…”

José Carlos – Picaxu
Ex participante do nosso programa

Perguntas Frequentes

O que é Apadrinhar?

Apadrinhar consiste fazer em fazer doações monetárias numa base regular direccionado à uma Aldeia, Casa Familiar ou Criança Específica. Sendo uma estratégia de captação de fundos, apadrinhar é criar novas oportunidades para o futuro de uma criança ou de uma comunidade.

Quem pode ser Padrinho ou Madrinha SOS?

 Se é uma pessoa idónea e responsável, preocupada com o bem-estar da criança e da sua comunidade poderá ser um Padrinho ou Madrinha. Sem limites de idade ou sexo, pode apadrinhar projectos ou crianças SOS. Em caso de menores de idade, um responsável deve efectivar o Apadrinhamento, porém em seu nome.

Como se tornar Padrinho ou Madrinha SOS?

É fácil. Basta preencher o formulário de Apadrinhamento que lhe é disponibilizado por colaboradores da SOS Cabo Verde ou existente no nosso site institucional www.soscaboverde.org. Também poderá entrar em contacto connosco através do telefone 2613526 ou pelo e-mail  amigosos@soscapvert.org.

Quanto custa Apadrinhar?

Você contribui como puder, o quanto puder e pelo tempo que desejar.

A sua contribuição faz diferença

A Contribuição do(a) Padrinho/Madrinha SOS apoia a organização com as despesas correntes do funcionamento das aldeias, garantindo assim a assistência médica e educacional às crianças e jovens, bem como as comunidades beneficiadas.

Pode conhecer ou visitar o seu afi lhado ou aldeia que apoia?

Sim! Você pode acompanhar de perto o desenvolvimento do seu afilhado. Entre em contacto connosco e agende a sua visita. Será um prazer recebê-lo(a).

Os seus Direitos e Deveres

Na qualidade de Madrinha ou Padrinho SOS possui os seguintes  DIREITOS:
• Receber carta de confi rmação de sua adesão como Padrinho.
• Receber um Diploma de reconhecimento como Amigo das Aldeias Infantis SOS e pessoa que contribui para a realização da sua missão.
• Ser informado sobre as actividades e os planos das Aldeias Infantis SOS pelo menos duas vezes por ano.
• Receber comprovativo do total das contribuições dadas às Aldeias SOS, até 15 de Março do ano seguinte ao da contribuição.
• Obter em 72 horas esclarecimentos que tenha solicitado aos serviços de atendimento ao Amigos SOS por via do tel.: 261 35 26 ou do email: amigosos@soscapvert.org
• Visitar projectos e programas SOS, assim como crianças apadrinhadas. Uma concertação prévia com a Responsável do Apadrinhamento Nacional é necessário, e pode ser feito via Serviços de Atendimento.
• Ser tratado como parceiro valioso, com respeito e consideração.

Da mesma forma, DEVERES a seguir descriminados:
• Respeitar as normas, os princípios e os valores das Aldeias Infantis SOS.
• Proteger informações da vida íntima das crianças apadrinhadas e de outras crianças de projectos e programas SOS a que tenha tido acesso, mantendo-as em confidencialidade.
• Honrar os compromissos assumidos perante as Aldeias Infantis SOS, nomeadamente o relativo às contribuições regulares.
• Participar, sempre que possível, nos eventos SOS para qual tenha sido convidado.
• Comunicar ao serviço de Apadrinhamento Nacional, através dos serviços de Apoio ao Amigo SOS - Tel.: 261 3526; email: 
amigosos@soscaboverde.org - qualquer pretenção de suspensão ou cancelamento do apadrinhamento. Essa comunicação deverá ser feita com antecedência de pelo menos um mês, indicando (facultativo) as razões do cancelamento.

Vínculos ou responsabilidades de quem Apadrinha

Ao apadrinhar, você não cria vínculos jurídicos com a criança ou Projecto Apadrinhado. Somente terá a responsabilidade de contribuir periodicamente de acordo com os dados por si inseridos na ficha de adesão como Padrinho ou Madrinha SOS e a satisfação de incluir um amigo (a) a mais em sua vida. Caso desejar, poderá visitar a criança ou o projecto apadrinhado. No entanto, você poderá ter um cadastro connosco para facilitar troca de experiências, colocar dúvidas, receber convites de actividades realizadas pela SOS Cabo Vede.

O que acontece se não pode continuar com o Apadrinhamento

Nada! Ao se tornar Padrinho ou Madrinha de um projecto ou criança SOS, você não assume qualquer compromisso legal. A sua participação é totalmente voluntária e filantrópica.

Você tem alguma pergunta/sugestão?

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